07/06/2023 - REGULARIZÇÕES E DESMEMBRAMENTOS
O INCRA expediu a Instrução Especial nº 5/2022 que dispôs sobre os índices básicos cadastrais e parâmetros para cálculo do módulo rural e reduziu Fração Mínima de Parcelamento (“FMP”) aplicável a diversos municípios brasileiros, inclindo muncipios de nossa região qual já atendemos:
| Ipê |
| Bom Princípio |
| Cambará do Sul |
| Campestre da Serra |
| Esmeralda |
| Bom Jesus |
| Jaquirana |
| Lagoa Vermelha |
| Maquiné |
| Monte Alegre dos Campos |
| Muitos Capões |
| Nova Araçá |
| Nova Bassano |
| Nova Petrópolis |
| Nova Prata |
| Paraí |
| Picada Café |
| Pinhal da Serra |
| Protásio Alves |
| São Francisco de Paula |
| São José dos Ausentes |
| Vacaria |
todos expressamente indicados no Anexo IV da referida Instrução. A FMP é uma medida importante no dia a dia dos proprietários de imóveis rurais uma vez que corresponde à menor área, em hectares, que um imóvel rural pode ser desmembrado ou dividido para constituição de um novo imóvel rural. Ou seja, os procedimentos de desmembramento e divisão devem observar a FMP para que possam ser realizados, sendo a alteração trazida pela Instrução Especial relevante para planejamento deste tipo de procedimento. A Instrução Especial nº 5/2022 entrou em vigor na data de sua publicação.
Pílula elaborada pela ÁREA DE ENGENHARIA DA FINESTRA, que podera auxiliar em quaisquer dúvidas relacionadas à topografia, regularização, divisão e desmembramento de imóveis rurais e urbanos.Fonte: INCRA
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