A dúvida de como declarar um imóvel ainda em construção é constante, principalmente aqueles que o declarante, ao longo do ano, tiver vendido antes mesmo da sua conclusão, num processo chamado de “distrato”. Em geral, não é necessário pagar imposto em cima das parcelas pagas até a venda.
— Em quase todos os casos atualmente, há um deságio quando ocorre a venda. Nessas ocasiões, o declarante não precisa pagar imposto em cima das taxas pagas em 2015 enquanto havia posse do bem. Basta ele declarar, no campo “Bens e Direitos”, tudo o que já foi gasto com o imóvel, inclusive a entrada e o que tenha sido pago em anos anteriores, e declarar que fez o distrato — afirma Jorge Lobão, especialista tributário da Alterdata, empresa especializada em automação contábil.
Nos casos em que houver um lucro para o declarante, ele precisa declarar essa vantagem econômica no Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP 2016). O programa deve ser baixado pela internet e, posteriormente, essa declaração deve ser importada para o Imposto de Renda.
Esse processo vale apenas para os distrato feitos em 2015. Quem o fez nos primeiros meses deste ano deve declará-lo no IR do ano que vem.
O assunto, que em antes não era tão discutido, entrou em voga porque o número de distratos cresceu exponencialmente nos últimos anos. Apesar de uma queda de 2015 para 2016, os números atuais ainda são muito maiores do que os de períodos anteriores, de acordo com Luiz Fernando Moura, diretor da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
— A Abrainc é uma associação nova, que só vem coletando dados desde janeiro de 2014. Antes disso, não existiam números nacionais, apenas extrapolações de números regionais. Isso ocorre em parte porque, pela minha experiência, o problema do distrato não existia com a gravidade atual desde a década de 1980. Ele passou a ser medido justamente porque percebeu-se que estava começando a se tornar um problema. Antes, não havia distrato, quem quisesse vendia com lucro, portanto ele não era uma preocupação — disse ele.
Aqueles que estiverem construindo um imóvel por conta própria devem ter cuidado ao declarar. Quando a obra é feita do zero, há um código próprio para ela, de número 16, com o nome “Construção”. Já no caso de uma reforma, há duas opções. Se o imóvel tiver sido adquirido antes de 1988, os custos da reforma precisam ser incluídos no item 17, “Benfeitorias”. Quando a aquisição ocorreu depois dessa data, basta acrescentar o valor da reforma ao preço do bem. E é necessário guardar todos os documentos que comprovam esses gastos, pois eles podem ser exigidos pela Receita para fiscalização.
Fonte: extra.globo.com