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Como declarar seus imóveis no IR 2016

05/04/2016 - Mercado Imobiliário 2016

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1) Como declarar a compra à vista?
Quem comprou um imóvel e fez o pagamento à vista deve selecionar o código do bem (11 para casa, 12 para apartamento etc.) e detalhar o valor total gasto (que inclui, além do preço do imóvel, custos de corretagem e ITBI, por exemplo). A soma deve ser informada no campo "Situação em 31/12/15". No campo "Situação em 31/12/14", o valor deve ser zero.
Clique aqui para saber com mais detalhes como declarar compra à vista.

2) Como declarar financiamento de imóvel?
Quem fez um financiamento imobiliário deve informar na declaração apenas os valores pagos em 2015 (entrada e a soma das parcelas quitadas), e não o valor total do imóvel. Não é para informar a dívida restante na ficha "Dívidas e Ônus reais", erro cometido por muitos contribuintes.
Clique aqui para saber com mais detalhes como declarar financiamento de imóvel.

3) Como declarar compra por consórcio?
Se o contribuinte entrou num consórcio imobiliário, mas ainda não foi contemplado, deve selecionar o código 95 na ficha "Bens e direitos" e lançar apenas as parcelas pagas em 2015. Caso já tenha sido contemplado, deve selecionar o código do imóvel adquirido e informar o valor total gasto com parcelas e lance no campo "Situação em 31/12/15". 
Clique aqui para saber com mais detalhes como declarar o consórcio para compra da casa própria

4) Como casados declaram imóvel?
Se o casal enviar uma declaração conjunta, deve informar o valor total do bem e as condições de compra na ficha "Bens e direitos". Outra opção é um dos cônjuges informar todo o valor na sua declaração. Nesse caso, o outro precisa informar que os bens comuns estão no documento de seu marido ou mulher. Os bens particulares devem ser informados apenas na declaração do seu proprietário.
Clique aqui para saber com mais detalhes como casados declaram imóvel

5) Como namorados declaram imóvel?
Se a compra do imóvel foi feita por duas pessoas que não são casadas, como casais de namorados ou noivos, ambos precisam informar, nas suas próprias declarações, quanto desembolsaram individualmente. Caso o contrato de compra não estipule o percentual de cada um, deve-se dividir o valor ao meio.
Clique aqui para saber com mais detalhes como os namorados declaram imóvel

6) É possível atualizar o valor do imóvel?
Depois que compra um imóvel, o contribuinte não pode atualizar na declaração de IR o seu preço com base na valorização de mercado, por exemplo. O valor informado nas declarações deverá ser apenas o correspondente ao que foi desembolsado. Apenas quem faz grandes reformas no imóvel (colocação de novo piso, por exemplo) pode usar esses gastos para atualizar o valor (mas terá de comprovar todas as despesas).
Clique aqui para saber com mais detalhes quando é possível atualizar o valor do imóvel

7) Já tinha imóvel antes de ser obrigado a declarar; como regulariza?
Deverá detalhar, na ficha "Bens e direitos", todos os detalhes do imóvel: nome da pessoa ou empresa que fez a venda e do banco que financiou, com CPF ou CNPJ, endereço do imóvel e valor pago. Como já tinha os bens antes de 2015, deve preencher os dois campos "Situação" com os valores pagos por esses bens.
Clique aqui para saber com mais detalhes como informar imóvel que já tinha antes de ser obrigado a declarar

8) Esqueceu de informar a casa na declaração anterior, como fazer agora?
Deverá retificar as declarações do Imposto de Renda dos últimos cinco anos (até 2011) enviadas para a Receita Federal para incluir a casa na lista de bens. Para fazer a retificadora das declarações antigas, é baixar o programa adequado a cada uma delas. Veja neste link encurtado e seguro: 
http://zip.net/bss3KH.  Clique aqui para saber com mais detalhes como informar a casa nas declarações anteriores

9) Se vendeu o apartamento com lucro, tem de pagar imposto?
Depende. O contribuinte fica totalmente isento de pagar IR se usar todo o dinheiro da venda para comprar outro imóvel residencial no país em, no máximo, 180 dias. Caso contrário, terá de apurar o lucro e pagar imposto (15% sobre o ganho de capital). Se usar apenas parte do dinheiro da venda para comprar outro imóvel em até 180 dias, deverá pagar imposto proporcional sobre o valor restante. Há exceções para o pagamento desse imposto.
Clique aqui para saber com mais detalhes sobre a venda do imóvel com lucro




Fonte: economia.uol.com.br

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