Na hora da aquisição de um imóvel, muitas dúvidas surgem sobre as taxas cobradas junto às prestações durante a obra ou mesmo depois da construção concluída. Estamos acostumados a ouvir sobre o IGP-M, INCC, mas afinal de contas, o que são esses índices? Em quais situações eles são cobrados e por que devem ser cobrados?
O INCC, ou Índice Nacional da Construção Civil, é utilizado para corrigir as parcelas de imóveis na planta ou em construção, até que estejam prontos. O reajuste é feito para atualizar o valor pago pelo cliente, de acordo com a variação do preço dos materiais de construção e os salários pagos para os trabalhadores da construção civil. É calculado todos os meses pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que considera o período do primeiro dia do mês até o último, divulgando o resultado até o dia 15 do mês seguinte.
Assim como o INCC, o CUB (Custo Unitário Básico) é o indexador de atualiza as parcelas de imóveis não prontos. É calculado com base no custo médio por metro quadrado construído. Para tanto, leva-se em conta o preço dos materiais, equipamentos, despesas administrativas, entre outros. O Sindicato da Indústria da Construção de cada Estado é o responsável por calcular e divulgar o índice todos os meses.
Após pronto o imóvel, o indexador que corrige os valores das prestações é o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). Este índice é usado somente para os financiamentos direto com a construtora, ou seja, aqueles que não utilizam os recursos das instituições financeiras.
Para calcular o IGP-M são consideradas três taxas:
– Índice de Preços por Atacado (IPA) – que corresponde a 60% do IGP-M;
– Índice de Preços ao Consumidor (IPC) – com peso de 30% do IGP-M;
– Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) – que é responsável por 10% do IGP-M.
Já os bancos usam a TR (Taxa Referencial) junto às parcelas do financiamento. Seu valor é definido todo mês pelo Banco Central de acordo com a remuneração média das aplicações bancárias. É a referência para reajustes na caderneta de poupança e de diversos tipos de contrato e dívida, inclusive financiamentos imobiliários.
A correção monetária não deve ser confundida com os juros cobrados nos financiamentos. Os juros que compõe as parcelas são referentes ao valor que se paga pelo empréstimo do montante que o comprador não quita à vista e opta por financiar.
Funciona como um “aluguel”: pagamos um valor determinado pelo “aluguel” do dinheiro que emprestamos.
A taxa de juros para os financiamentos imobiliários normalmente varia entre 9% e 13% e somente é cobrada após a entrega do imóvel.
A função da correção monetária é fazer a atualização do valor do bem para recuperar os efeitos da inflação.
Fonte: Resumo Imobiliário