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Quais os cuidados ao alugar um imóvel para temporada

19/11/2014 - Locação Por Temporada

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Seja para quem pretende aproveitar o calorão típico do verão ou mesmo pegar uma praia no Carnaval, alugar um imóvel para a temporada pode ser uma boa opção. Afinal, para quem viaja em família ou grupo de amigos, locar uma casa geralmente sai mais barato que ficar em hotéis e pousadas.

É preciso tomar alguns cuidados para que o seu “lar” por uns dias não se torne uma dor de cabeça. As precauções começam por buscar informações em imobiliárias idôneas ou amigos, checando tudo o que for oferecido. Verifique a localização do imóvel, as condições de acesso ao local, a infraestrutura da região - padarias, açougues, supermercados - bem como as condições de segurança do imóvel.

É recomendável visitar a casa sempre que possível. O consumidor tem o direito de vistoriar o imóvel em companhia do proprietário ou representante e deve relacionar as condições gerais em que ele se encontra para evitar o pagamento de eventuais danos que não tenha causado.

Cuidado! Confiar exclusivamente na oferta feita pela internet ou em anúncios de jornal na hora de locar um imóvel é arriscado. Mesmo que haja fotos, não dá para se certificar sobre a situação da casa e muito menos conhecer as redondezas.

É importante ressaltar que o fornecedor é obrigado a cumprir com a oferta feita. Assim, se as condições da casa não se equipararem com o prometido pela imobiliária ou pelo proprietário, o locatário tem o direito de exigir a devolução do valor pago, como garante o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

Para tanto, o inquilino precisa desistir de ficar no imóvel. Se optar por permanecer no local, o consumidor pode negociar um abatimento no preço, proporcional à queda na qualidade das características ofertadas.

Se houver problemas, tente resolver amigavelmente com o fornecedor e, caso não obtenha sucesso, procure o Procon ou o Juizado Especial Cível (JEC).

Previna-se
Mas como ninguém quer ter sua tranquilidade abalada durante a viagem, o melhor mesmo é se prevenir. Para evitar transtornos, atenção às dicas do Idec:

- sempre que possível visite a casa e liste as condições gerais em que ela se encontra;

- busque referências sobre a imobiliária ou o locador;

- informe-se sobre a infraestrutura da região;

- faça um contrato que discrimine o que foi tratado verbalmente, como as datas de entrada e saída do imóvel, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada e entrega das chaves etc.;

- o prazo máximo de uma locação por temporada é de 90 dias e o pagamento do aluguel pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez. Exija recibo!  
 




Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

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